

Voo Atrasado/Cancelado
Voo Atrasado ou cancelado pode gerar indenização por Danos Morais
Descrição do serviço
O atraso e o cancelamento de voos é uma realidade comum que pode gerar desconfortos e transtornos para os passageiros. Por isso, a legislação brasileira protege O CONSUMIDOR, garantindo direitos que ajudam a minimizar os impactos. O que caracteriza um atraso de voo? Um voo é considerado atrasado quando não cumpre o horário programado para decolagem ou pouso, que ultrapasse o limite de 30 minutos para voos nacionais e de 1 hora para voos internacionais. Sobre esse tema, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabeleceu que as companhias aéreas devem oferecer assistência gradualmente, conforme o tempo de espera: – A partir de 1 hora: Comunicação (internet ou telefone). – A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanche ou refeição). – A partir de 4 horas: A comodação em hotel, se necessário, e transporte entre o aeroporto e o local da hospedagem. Caso o passageiro esteja em sua cidade de residência, pode optar por transporte para casa. Além do mais, em casos de atrasos superiores a 4 horas, o passageiro pode optar por reembolso, reacomodação ou execução do serviço por outro meio de transporte. Mas afinal, quando existe o direito a pedir indenização por danos morais? A Indenização por danos morais é uma das formas de compensar os transtornos sofridos, geralmente a indenização ocorre quando a companhia, além do atraso, deixa de cumprir as obrigações impostas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Boa parte do poder judiciário entende que é possível presumir que de fato ocorreu um abalo moral quando o atraso ultrapassa 04 (quatro) horas. Por exemplo , um voo deveria sair do ponto A com destino ao Ponto B, porém, em razão de um “atraso na rota anterior”, resultou em um atraso total de 06 horas. O atraso ou o cancelamento de um voo é uma falha na prestação de serviço, pois ao comprar os bilhetes, você passou a ter o interesse jurídico de sair e chegar ao destino no horário exato, por isso o dever indenizatório. Se esta situação ocorreu com você ou com alguém que você conhece, procure um advogado especializado para lhe orientar.






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